Devido à situação de emergência nacional que se vive atualmente, que levou ao encerramento das escolas e das aulas presenciais até ao final do ano letivo 2019-2020, este concurso encontra-se cancelado. Mais informações aqui.  

Brilha: Agarra o Sol de Lisboa | Regulamento

 

Enquadramento

O concurso “Brilha: Agarra o Sol de Lisboa!” destina-se à elaboração de relógios de sol por alunos do 2º Ciclo de Ensino Básico (CEB) do Município de Lisboa, inserindo-se no âmbito da LISBOA Capital Verde Europeia 2020 e no contexto da estratégia Lisboa Cidade Solar®.

1. Objetivos

Este concurso visa os seguintes objetivos:

  1. Produzir protótipos de relógios de sol funcionais, educativos e criativos.
  2. Estimular a curiosidade pelo sol, não só como fonte de energia, mas também em toda a sua dimensão temporal.
  3. Fomentar o conhecimento dos alunos quanto à perceção da hora segundo a posição do sol, bem como aprender acerca do movimento do planeta, da radiação solar, das sombras e da interpretação dos ângulos de inclinação e projeção.
  4. Incentivar a observação crítica e criativa do meio exterior, num espírito de colaboração entre colegas e professores.
  5. Integrar o contributo de várias disciplinas cujo currículo se articula com os princípios e objetivos subjacentes à utilização dos relógios de sol – da matemática às artes, das ciências à história e à geografia.

2. Disposições gerais

O concurso “Brilha: Agarra o Sol de Lisboa!”:

  1. está em vigor entre os dias 6 de janeiro e 15 de maio de 2020;
  2. é aberto a todas as turmas do 2º CEB de Escolas, públicas e privadas, do Concelho de Lisboa;
  3. divide-se em duas categorias:
    • Categoria A: Ensino público. Cada escola poderá submeter a concurso até dois protótipos de relógio de sol, um por ano escolar (5º e 6º);
    • Categoria B: Ensino privado, incluindo IPSS e escolas sob tutela do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Cada escola poderá submeter a concurso um protótipo de relógio de sol, escolhido entre as turmas de 5º e 6º.

Para os efeitos do presente regulamento, a qualidade de concorrente é atribuída à turma participante, sendo esta constituída pelo conjunto dos alunos e do(a) professor(a) indicados. Os trabalhos a apresentar serão representativos da turma que participará no concurso.

Cada escola deverá escolher as melhores estratégias para o envolvimento dos alunos. Incentiva-se a competição interna entre turmas para a seleção dos trabalhos a submeter por ano de escolaridade, bem como a realização dos trabalhos de forma multidisciplinar.

A inscrição das escolas no concurso deverá ser efetuada até 20 de fevereiro de 2020 através da Plataforma Eco-Escolas: https://ecoescolas.abaae.pt/plataforma/

3. Regras do Concurso

  1. O protótipo de relógio de sol a elaborar para este concurso deve ser do tipo horizontal, vertical ou equatorial (c.f. Anexo 1).
  2. O protótipo deve obedecer às seguintes normas:
    • As dimensões do protótipo não podem ultrapassar o volume de um cubo com as medidas de 1m x 1m x 1m;
    • A única fonte de iluminação do relógio de sol deve ser a radiação solar, não podendo ser utilizadas quaisquer outras fontes de energia elétrica, térmica, luminosa ou dispositivo eletrónico;
    • Os materiais, cores e design a utilizar na conceção e construção dos protótipos são de escolha livre, sendo privilegiada a reutilização de materiais;
    • A conceção deve contemplar desmontagem e/ou fácil transporte para o local de eventual exposição.

4. Apresentação dos trabalhos

A apresentação dos protótipos de relógio de sol será feita através de dois elementos complementares:

  1. Registos do funcionamento do protótipo num dia de sol, a cada hora no período entre as 9h e as 18h, comparando a hora solar indicada no protótipo com a hora local. Deve ser enviada apenas uma das seguintes opções:
    • 1 fotografia correspondente a cada hora (total 10 fotos), devendo ser visível ou indicada a hora local;
    • 1 vídeo (duração máxima de 20 segundos) compilando a totalidade das horas, devendo ser visível ou indicada a hora local;
  2. Memória descritiva (máximo 4 páginas A4) incluindo: identificação da escola e do(a) professor(a) coordenador(a) da atividade; o número, a idade e ano de escolaridade dos alunos da turma participante; materiais utilizados; estratégias de envolvimento dos alunos na construção do relógio de sol / interdisciplinaridade; e comentários ao resultado obtido.

5. Admissão dos trabalhos

A submissão do projeto deverá ser feita através do envio obrigatório dos elementos descritos no ponto anterior:

  1. até às 16:00 do dia 15 de maio de 2020;
  2. através da Plataforma Eco-Escolas: https://ecoescolas.abaae.pt/plataforma/

Apenas serão aceites protótipos de relógio de sol que:

  1. Cumpram com os documentos solicitados no ponto 4 deste Regulamento;
  2. Tenham em anexo a autorização de cedência de imagem, disponível aqui, devidamente preenchida e assinada;
  3. Sejam inéditos. Os trabalhos que já tenham sido premiados em outros concursos, ou que se comprove não serem originais, serão excluídos.

6. Prazos

  1. 6 de Janeiro – abertura
  2. Até 20 de fevereiro de 2020 – inscrição das turmas
  3. Até 15 de maio – envio dos trabalhos a concurso
  4. Até 25 de maio – divulgação dos premiados
  5. Em data a determinar – exposição dos melhores relógios de sol a concurso.

7. Critérios de avaliação

Os trabalhos serão avaliados numa escala de 0 a 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:

  1. Desempenho do protótipo de relógio de sol através da sua precisão horária (6 pontos);
  2. Criatividade técnica e estética na conceção e decoração (5 pontos);
  3. Tipo de materiais utilizados na elaboração do protótipo, valorizando-se o uso de materiais reaproveitados ou de baixo impacto ambiental (5 pontos);
  4. Multidisciplinaridade incorporada no protótipo (4 pontos).

8. Composição e competências do júri

  1. O Júri será constituído por um elemento de cada uma das seguintes entidades:
    • Lisboa E-Nova – Agência de Energia e Ambiente de Lisboa, que preside
    • Câmara Municipal de Lisboa
    • Associação Bandeira Azul da Europa
    • Laboratório Nacional de Energia e Geologia
    • Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa.
  2. Cabe ao júri verificar a conformidade formal e substantiva dos trabalhos.
  3. O Júri apreciará os trabalhos apresentados a concurso e designará os melhor pontuados.
  4. Todas as turmas concorrentes serão informadas dos resultados por correio eletrónico.
  5. O Júri reserva-se o direito de atribuir classificações ex-aequo ou não considerar vencedores, se a qualidade dos trabalhos assim o justificar.
  6. O júri poderá, caso considere relevante, atribuir menções honrosas.
  7. A divulgação pública das classificações ocorrerá no dia 24 de abril de 2020, e a atribuição dos prémios será realizada num evento em data e local a determinar.
  8. Das decisões do Júri não haverá recurso.

9. Prémios

Os prémios a atribuir aos trabalhos melhor classificados são os seguintes:

  • Reprodução do protótipo de relógio de sol com melhor pontuação para uma estrutura permanente de maior dimensão e robustez a instalar num parque ou jardim na cidade de Lisboa a designar.
  • Categoria A: uma visita (1 dia) a um Parque Natural da Região de Lisboa para a turma com melhor classificação de cada escola pública concorrente.
  • Categoria B: uma visita (1 dia) a um Parque Natural da Região de Lisboa à turma mais pontuada de todas as escolas privadas concorrentes.

Nota: O relógio de sol vencedor, a instalar em espaço público, poderá sofrer alterações quer ao nível estético ou dos materiais constituintes, de modo a garantir a durabilidade do mesmo e sua integração no espaço envolvente. É da responsabilidade da Câmara Municipal de Lisboa a execução deste objeto.

10. Direitos de Autor

As turmas participantes são autoras e detentoras dos direitos trabalhos a concurso. Contudo, a participação no concurso implica também a cedência dos direitos de uso dos trabalhos à Lisboa E-Nova, Câmara Municipal de Lisboa e ABAE, em regime livre não exclusivo, podendo as turmas e as escolas continuar a usufruir deles. Caso haja a possibilidade de exposição dos trabalhos realizados, os promotores deverão devolver os mesmos posteriormente.

11. Utilização de imagem

A participação no concurso determina o reconhecimento pelos concorrentes dos direitos de utilização e divulgação da Câmara Municipal de Lisboa relativamente a qualquer registo de som, imagem ou vídeo realizado no âmbito do concurso, sendo da responsabilidade da Escola a obtenção junto dos encarregados de educação dos alunos que integram a turma concorrente das competentes autorizações conforme modelo anexo (c.f. Anexo 2) ao presente Regulamento.

A utilização de sons, imagens ou vídeos por qualquer outra pessoa ou entidade requer autorização escrita para divulgação desses registos, sendo a obtenção da mesma e os respetivos termos da responsabilidade da Escola.

12. Disposições Finais

  1. A participação dos concorrentes presume a aceitação das disposições do presente regulamento.
  2. O não cumprimento pelos concorrentes de qualquer das disposições estabelecidas neste regulamento implica a anulação da sua participação.
  3. Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo júri do concurso.
  4. Eventuais esclarecimentos devem ser solicitados a:
  5. Recursos pedagógicos recomendados:
  6. A organização reserva-se no direito de, a todo o tempo, alterar qualquer cláusula do presente regulamento, dando conhecimento dessas alterações pelos meios que julgar convenientes.

 

 

Recursos

Workshop “Brilha: Agarra o sol de Lisboa | Sessão Online 14.03.2020

Apresentação – Síntese (PDF)

Workshop Online | PARTE 1 – Apresentação do PowerPoint

Workshop Online | PARTE 2 – Demonstração de como elaborar um Relógio Solar